"O STF deu à luz uma estranha criatura, o 'morto jurídico'. Com a desvinculação entre 'vida biológica' e 'vida jurídica', a criança com anencefalia foi morta por decreto ainda no útero da mãe. Curiosa solução para que ela possa ser abortada sem transgressão da lei, uma vez que juridicamente já está morta, desde que o médico e a mãe assim decidam. Entretanto, preserva-se o direito das mães que queiram levar a gravidez até o fim. Eu me pergunto que direitos terá essa criança ao nascer. Será ela registrada como morta? E se ela perseverar em viver, mesmo que por alguns dias, terá direito a assistência? Afinal, ela é um não cidadão, juridicamente morto. Com o discurso da liberdade, a decisão tem ares totalitários e abre perigosíssimos precedentes de violação do mais básico dos direitos humanos, o direito à vida."
Dra. Lenise Garcia - doutora em microbiologia pela UnB
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