A CNBB
Dom Fernando Arêas Rifan*
De 9 a 19 de abril, aconteceu em Aparecida a 51ª Assembleia Geral da Conferência Nacional dos Bispos do Brasil (CNBB), na qual estive presente com os outros irmãos no episcopado, demonstrando a nossa comunhão eclesial efetiva e afetiva.
A natureza das conferências episcopais foi exposta na Carta Apostólica Apostolos suos, do Beato João Paulo II, onde cita o decreto Christus Dominus do Concílio Vaticano II, que considera “muito conveniente que, em todo o mundo, os Bispos da mesma nação ou região se reúnam periodicamente em assembleia, para que, da comunicação de pareceres e experiências, e da troca de opiniões, resulte uma santa colaboração de esforços para bem comum das Igrejas”. Ensina ele que “a união colegial do Episcopado manifesta a natureza da Igreja... Assim como a Igreja é una e universal, assim também o Episcopado é uno e indiviso, sendo tão extenso como a comunidade visível da Igreja e constituindo a expressão da sua rica variedade. Princípio efundamento visível dessa unidade é o Romano Pontífice, cabeça do corpo episcopal”.
Mas a Conferência Episcopal, instituição eclesiástica, não existe para anular o poder dos Bispos, instituição divina. O Papa emérito Bento XVI, quando Cardeal, falou sobre um dos “efeitos paradoxais do pós-concílio”: “A decidida retomada (no Concílio) do papel do Bispo, na realidade, enfraqueceu-se um pouco, ou corre até mesmo o risco de ser sufocada pela inserção dos prelados em conferências episcopais sempre mais organizadas, com estruturas burocráticas frequentemente pesadas. No entanto, não devemos esquecer que as conferências episcopais... não fazem parte da estrutura indispensável da Igreja, assim como querida por Cristo: têm somente uma função prática, concreta”. É, aliás, continua, o que confirma o Direito Canônico, que fixa os âmbitos de autoridade das Conferências, que “não podem agir validamente em nome de todos os bispos, a menos que todos e cada um dos bispos tenham dado o seu consentimento”, e quando não se trate de “matérias sobre as quais haja disposto o direito universal ou o estabeleça um especial mandato da Sé Apostólica”. E recorda o Código e o Concílio: “o Bispo é o autêntico doutor e mestre da Fé para os fiéis confiados aos seus cuidados”. “Nenhuma Conferência Episcopal tem, enquanto tal, uma missão de ensino: seus documentos não têm valor específico, mas o valor do consenso que lhes é atribuído pelos bispos individualmente”.
E continua o Papa emérito: “O grupo dos bispos unidos nas Conferências depende, na prática, para as decisões, de outros grupos, de comissões específicas, que elaboram roteiros preparatórios. Acontece, além disso, que a busca de um ponto comum entre as várias tendências e o esforço de mediação dão lugar, muitas vezes, a documentos nivelados por baixo, em que as posições precisas são atenuadas”. E ele recorda que, em seu país, existia uma Conferência Episcopal já nos anos 30: “Pois bem, os textos realmente vigorosos contra o nazismo foram os que vieram individualmente de prelados corajosos. Os da Conferência, no entanto, pareciam um tanto abrandados, fracos demais com relação ao que a tragédia exigia” (A Fé em crise, IV).
*Bispo da Administração Apostólica Pessoal
São João Maria Vianney
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