COMO RECEBER O CORPO DE CRISTO
ZELO PELO CORPO DE DEUS. A DISTRIBUIÇÃO E RECEPÇÃO DO SANTÍSSIMO SACRAMENTO
ZELO PELO CORPO DE DEUS. A DISTRIBUIÇÃO E RECEPÇÃO DO SANTÍSSIMO SACRAMENTO
1. INTRODUÇÃO
Ensina-nos o Sagrado Magistério da Santa Igreja Católica Apostólica Romana que Nosso Senhor Jesus Cristo está presente verdadeiramente no Santíssimo Sacramento do Altar, em Corpo, Sangue, Alma e Divindade, nas aparências do pão e do vinho, como afirma o Catecismo da Igreja Católica (Cat.), nos números 1374-1377. Ele se faz presente durante a Santa Missa, que é a renovação do Seu Único e Eterno Sacrifício, consumado de uma vez por todas na cruz e tornado presente no altar, pelas mãos do sacerdote (Cat. 1362-1372; 1411). E por esta razão, na autoridade que a Santa Igreja recebeu de Nosso Senhor para legislar a respeito do modo como deve ser distribuído e recebido o Santíssimo Sacramento (Cat. 553; Constituição Sacrossanctum Concilium, 22) ela mesmo estabelece normas litúrgicas e recomendações para que isso seja feito com extremo amor, carinho, zelo, cuidado, respeito e adoração a Deus. Nesse sentido, escreveu o saudoso Papa João Paulo II: "De modo particular torna-se necessário cultivar, tanto na celebração da Missa como no culto eucarístico fora dela, uma consciência viva da Presença Real de Cristo, tendo o cuidado de testemunhá-la com o tom da voz, os gestos, os movimentos, o comportamento no seu todo. (…) Numa palavra, é necessário que todo o modo de tratar a Eucaristia por parte dos ministros e dos fiéis seja caracterizado por um respeito extremo." (Mane Nobiscum Domine, 18) E ainda: " Atualmente também deveria ser redescoberta e valorizada a obediência às normas litúrgicas como reflexo e testemunho da Igreja, una e universal, que se torna presente em cada celebração da Eucaristia. O sacerdote, que celebra fielmente a Missa segundo as normas litúrgicas, e a comunidade, que às mesmas adere, demonstram de modo silencioso mas expressivo o seu amor à Igreja. (…) A ninguém é permitido aviltar este mistério que está confiado às nossas mãos: é demasiado grande para que alguém possa permitir-se de tratá-lo a seu livre arbítrio, não respeitando o seu caráter sagrado nem a sua dimensão universal." (Ecclesia de Eucharistia, 52). Também a Instrução Inaestimabile Donum, de 1980, afirma: "Aquele que oferece culto a Deus em nome da Igreja, de um modo contrário ao qual foi estabelecido pela própria Igreja com a autoridade dada por Deus e o qual é também a tradição da Igreja, é culpado de falsificação." O Concílio Vaticano II já dizia: "Ninguém mais, absolutamente, mesmo que seja sacerdote, ouse, por sua iniciativa, acrescentar, suprimir ou mudar seja o que for em matéria litúrgica." (Sacrossanctum Concilium, 22). Neste artigo, nos limitamos a falar a respeito da distribuição e recepção do Corpo de Nosso Senhor durante o Santo Sacrifício da Missa, de acordo com as normas da forma do Rito Romano ordinariamente em vigor – isto é, a forma aprovada pelo Papa Paulo VI.
2. COMO RECEBER O CORPO DE NOSSO SENHOR :
A preparação primeira necessária para receber o Corpo de Nosso Senhor é a preparação interior, ou seja: estar em estado de graça, que significa estar em ausência de pecados mortais (Cat. 1385). Tal estado nos é dado quando recebemos o Sacramento do Batismo, e, após a queda em pecado mortal, através de uma Confissão bem feita (Cat. 1264; 1468-1470). A este respeito, escreve São Paulo: "Todo aquele que comer o Pão ou beber o Cálice do Senhor indignamente será réu do Corpo e do Sangue do Senhor. Por conseguinte, cada um examine a si mesmo antes de comer desse Pão ou beber desse Cálice, pois aquele que come e bebe sem discernir o Corpo do Senhor, come e bebe a própria condenação." (ICor 11,27-29). Mas a Santa Igreja, em seus documentos oficiais, não se limita a nos falar apenas disso a respeito da recepção do Corpo de Nosso Senhor, mas instituiu o chamado "jejum eucarístico" (isto é, estar à uma hora antes de comungar sem ingerir alimentos, a não ser água e medicamentos necessários, como especifica o Cânon 919), nos exorta a estarmos vestidos adequadamente ao comungar, evitando tudo o que possa ser escandaloso ou atentar contra à solenidade do rito (Cat. 1387), e nos fala da forma corporal adequada para este momento tão especial. A norma tradicional para receber o Corpo de Nosso Senhor, mantida como a única forma lícita por muito séculos, é que receba diretamente na boca e estando de joelhos, como sinal de reverência e adoração. Após o Concílio Vaticano II, Roma permitiu, devido ao pedido de algumas conferências episcopais, que em alguns locais os fiéis que desejassem pudessem receber o Corpo de Nosso Senhor na mão. Por outro lado, os documentos oficiais da Santa Igreja recomendaram que o costume de comungar na boca fosse conservado, e proíbem expressamente que os sacerdotes e demais ministros neguem o Corpo de Nosso Senhor diretamente na boca a quem deseja receber desta forma. A instrução Memoriale Domini, publicada pela Sagrada Congregação para o Culto Divino em 1969, afirma que, se na antigüidade, em algum local foi comum a prática dos fiéis receberem o Corpo de Nosso Senhor na mão, houve nas normas litúrgicas um amadurecimento neste sentido para que se passasse a receber o Corpo de Nosso Senhor diretamente na boca. Diz o documento: "Com o passar do tempo, quando a verdade e a eficácia do mistério eucarístico, assim como a presença de Cristo nele, foram perscrutadas com mais profundidade, o sentido da reverência devida a este Santíssimo Sacramento e da humildade com a qual ele deve ser recebido exigiram que fosse introduzido o costume que seja o ministro mesmo que deponha sobre a língua do comungante uma parcela do pão consagrado." Mas quais são as vantagens que há em receber o Corpo de Nosso Senhor diretamente na boca? O mesmo documento fala de duas: a maior reverência à Sua Presença Real e a maior segurança para que não se percam os fragmentos do Seu Corpo. Assim ele afirma: "Essa maneira de distribuir a santa comunhão deve ser conservada, não somente porque ela tem atrás de si uma tradição multissecular, mas sobretudo porque ela exprime a reverência dos fiéis para com a Eucaristia. Esse modo de fazê-lo não fere em nada a dignidade da pessoa daqueles que se aproximam desse sacramento tão elevado, e é apropriado à preparação requerida para receber o Corpo do Senhor da maneira mais frutuosa possível. Essa reverência exprime bem a comunhão, não "de um pão e de uma bebida ordinários" (São Justino), mas do Corpo e do Sangue do Senhor, em virtude da qual "o povo de Deus participa dos bens do sacrifício pascal, reatualiza a nova aliança selada uma vez por todas por Deus com os homens no Sangue de Cristo, e na fé e na esperança prefigura e antecipa o banquete escatológico no Reino do Pai" (Sagr. Congr.. dos Ritos, Instrução Eucharisticum Mysterium, n.3) Por fim, assegura-se mais eficazmente que a santa comunhão seja administrada com a reverência, o decoro e a dignidade que lhe são devidos de sorte que seja afastado todo o perigo de profanação das espécies eucarísticas, nas quais, "de uma maneira única, Cristo total e todo inteiro, Deus e homem, se encontra presente substancialmente e de um modo permanente" (Sagr. Congr. dos Ritos, Instrução Eucharisticum Mysterium, n. 9); e para que se conserve com diligência todo o cuidado constantemente recomendado pela Igreja no que concerne aos fragmentos do pão consagrado." As normas litúrgicas são bem claras em afirmar que "os fiéis jamais serão obrigados a adotar a prática da comunhão na mão." (Notificação da Sagrada Congregação para o Culto Divino, de Abril de 1985). Aqueles que comungam na mão precisam atentar, ainda, para que não se percam pequenos fragmentos da Hóstia Consagrada, nos quais também Nosso Senhor esta presente por inteiro – isto seria, de fato, uma profanação. Também se permitiu, em alguns locais, que se receba o Corpo de Nosso Senhor estando em pé. Mas da mesma forma que a Sagrada Comunhão na mão, isto se permitiu como uma concessão à regra tradicional, afirmando-se que desejarem receber o Corpo de Nosso Senhor ajoelhados, em sinal de adoração, são livres para fazê-lo. É o que afirmam os documentos oficiais da Santa Igreja: "A recusa da Comunhão a um fiel que esteja ajoelhado, é grave violação de um dos direitos básicos dos fiéis cristãos. (…) Mesmo naqueles países em que esta Congregação adotou a legislação local que reconhece o permanecer em pé como postura normal para receber a Sagrada Comunhão, ela o fez com a condição de que os comungantes desejosos de se ajoelhar não seria recusada a Sagrada Eucaristia. (…) A prática de ajoelhar-se para receber a Santa Comunhão tem em seu favor uma antiga tradição secular, e é um sinal particularmente expressivo de adoração, completamente apropriado, levando em conta a verdadeira, real e significativa presença de Nosso Senhor Jesus Cristo debaixo das espécies consagradas. (….) Os sacerdotes devem entender que a Congregação considerará qualquer queixa desse tipo com muita seriedade, e, caso sejam procedentes, atuará no plano disciplinar de acordo com a gravidade do abuso pastoral." (Protocolo no 1322/02/L) Tal intervenção foi reiterada em 2003. Também a instrução Redemptionis Sacramentum, instrução publicada pela mesma congregação em 2004, determina: "Qualquer batizado católico, a quem o direito não o proíba, deve ser admitido à sagrada Comunhão. Assim pois, não é lícito negar a sagrada Comunhão a um fiel, por exemplo, só pelo fato de querer receber a Eucaristia ajoelhado ou de pé." (n. 91)
3. MINISTRO DA COMUNHÃO EUCARÍSTICA :
O ministro ordinário da Comunhão Eucarístico, pela unção do Sacramento da Ordem, é o sacerdote e o diácono (Cânon 910). Por isso, ordinariamente somente eles podem ministrar a Corpo de Nosso Senhor.
Havendo real necessidade, o ministro extraordinário pode distribuir a Comunhão Eucarística. Os ministros extraordinários são prioritariamente os acólitos instituídos (cânon 910). Não havendo acólitos instituídos disponíveis para isso, outros fiéis (religiosos ou leigos) podem atuar ministrando a Comunhão Eucarística, como aponta a Constituição Sacrossanctum (n. 155) Tais situações são, de fato, extraordinárias, como o próprio nome do ministério já o indica. Nesse sentido, afirma a mesma constituição: "Somente em caso de verdadeira necessidade se deverá recorrer à ajuda dos ministros extroardinários na celebração da liturgia. De fato, isto não está previsto para assegurar a participação mais plena dos leigos, mas é por sua natureza supletivo e provisório." (n.151) Portanto, é um equívoco afirmar que o Ministério Extraordinário da Comunhão Eucarística existe para promover o serviço do leigo, pois esta função não é, ordinariamente, uma atribuição do leigo, e em uma situação em que houvesse um número maior de ministros ordinários o ministério extroardinário não haveria razões para existir. Quais seriam estas razões que indicariam esta "verdadeira necessidade" para o uso dos ministros extroardinários da Comunhão Eucarística? A própria constituição responde: "O ministro extraordinário da sagrada Comunhão poderá administrar a Comunhão somente na ausência do sacerdote ou diácono, quando o sacerdote está impedido por enfermidade, idade avançada, ou por outra verdadeira causa, ou quando é tão grande o número dos fiéis que se reúnem à Comunhão, que a celebração da Missa se prolongaria demasiado. Por isso, deve-se entender que uma breve prolongação seria uma causa absolutamente suportável, de acordo com a cultura e os costumes próprios do lugar." (n. 158) E ainda: "Reprove-se o costume daqueles sacerdotes que, apesar de estarem presentes na celebração, abstém-se de distribuir a Comunhão, delegando esta tarefa a leigos." (n. 157)
MENSAGEM DO DIA 25/05/2004 - Queridos filhos! Também hoje os exorto a se consagrarem a meu Coração e ao Coração de meu Filho Jesus. Somente assim serão mais meus a cada dia e se estimularão uns aos outros sempre mais à santidade. Assim, a alegria reinará em seus corações e serão portadores de paz e de amor. Obrigada por terem correspondido a Meu apelo - MENSAGEM DE NOSSA SENHORA EM MEDJUGORJE
Ensina-nos o Sagrado Magistério da Santa Igreja Católica Apostólica Romana que Nosso Senhor Jesus Cristo está presente verdadeiramente no Santíssimo Sacramento do Altar, em Corpo, Sangue, Alma e Divindade, nas aparências do pão e do vinho, como afirma o Catecismo da Igreja Católica (Cat.), nos números 1374-1377. Ele se faz presente durante a Santa Missa, que é a renovação do Seu Único e Eterno Sacrifício, consumado de uma vez por todas na cruz e tornado presente no altar, pelas mãos do sacerdote (Cat. 1362-1372; 1411). E por esta razão, na autoridade que a Santa Igreja recebeu de Nosso Senhor para legislar a respeito do modo como deve ser distribuído e recebido o Santíssimo Sacramento (Cat. 553; Constituição Sacrossanctum Concilium, 22) ela mesmo estabelece normas litúrgicas e recomendações para que isso seja feito com extremo amor, carinho, zelo, cuidado, respeito e adoração a Deus. Nesse sentido, escreveu o saudoso Papa João Paulo II: "De modo particular torna-se necessário cultivar, tanto na celebração da Missa como no culto eucarístico fora dela, uma consciência viva da Presença Real de Cristo, tendo o cuidado de testemunhá-la com o tom da voz, os gestos, os movimentos, o comportamento no seu todo. (…) Numa palavra, é necessário que todo o modo de tratar a Eucaristia por parte dos ministros e dos fiéis seja caracterizado por um respeito extremo." (Mane Nobiscum Domine, 18) E ainda: " Atualmente também deveria ser redescoberta e valorizada a obediência às normas litúrgicas como reflexo e testemunho da Igreja, una e universal, que se torna presente em cada celebração da Eucaristia. O sacerdote, que celebra fielmente a Missa segundo as normas litúrgicas, e a comunidade, que às mesmas adere, demonstram de modo silencioso mas expressivo o seu amor à Igreja. (…) A ninguém é permitido aviltar este mistério que está confiado às nossas mãos: é demasiado grande para que alguém possa permitir-se de tratá-lo a seu livre arbítrio, não respeitando o seu caráter sagrado nem a sua dimensão universal." (Ecclesia de Eucharistia, 52). Também a Instrução Inaestimabile Donum, de 1980, afirma: "Aquele que oferece culto a Deus em nome da Igreja, de um modo contrário ao qual foi estabelecido pela própria Igreja com a autoridade dada por Deus e o qual é também a tradição da Igreja, é culpado de falsificação." O Concílio Vaticano II já dizia: "Ninguém mais, absolutamente, mesmo que seja sacerdote, ouse, por sua iniciativa, acrescentar, suprimir ou mudar seja o que for em matéria litúrgica." (Sacrossanctum Concilium, 22). Neste artigo, nos limitamos a falar a respeito da distribuição e recepção do Corpo de Nosso Senhor durante o Santo Sacrifício da Missa, de acordo com as normas da forma do Rito Romano ordinariamente em vigor – isto é, a forma aprovada pelo Papa Paulo VI.
2. COMO RECEBER O CORPO DE NOSSO SENHOR :
A preparação primeira necessária para receber o Corpo de Nosso Senhor é a preparação interior, ou seja: estar em estado de graça, que significa estar em ausência de pecados mortais (Cat. 1385). Tal estado nos é dado quando recebemos o Sacramento do Batismo, e, após a queda em pecado mortal, através de uma Confissão bem feita (Cat. 1264; 1468-1470). A este respeito, escreve São Paulo: "Todo aquele que comer o Pão ou beber o Cálice do Senhor indignamente será réu do Corpo e do Sangue do Senhor. Por conseguinte, cada um examine a si mesmo antes de comer desse Pão ou beber desse Cálice, pois aquele que come e bebe sem discernir o Corpo do Senhor, come e bebe a própria condenação." (ICor 11,27-29). Mas a Santa Igreja, em seus documentos oficiais, não se limita a nos falar apenas disso a respeito da recepção do Corpo de Nosso Senhor, mas instituiu o chamado "jejum eucarístico" (isto é, estar à uma hora antes de comungar sem ingerir alimentos, a não ser água e medicamentos necessários, como especifica o Cânon 919), nos exorta a estarmos vestidos adequadamente ao comungar, evitando tudo o que possa ser escandaloso ou atentar contra à solenidade do rito (Cat. 1387), e nos fala da forma corporal adequada para este momento tão especial. A norma tradicional para receber o Corpo de Nosso Senhor, mantida como a única forma lícita por muito séculos, é que receba diretamente na boca e estando de joelhos, como sinal de reverência e adoração. Após o Concílio Vaticano II, Roma permitiu, devido ao pedido de algumas conferências episcopais, que em alguns locais os fiéis que desejassem pudessem receber o Corpo de Nosso Senhor na mão. Por outro lado, os documentos oficiais da Santa Igreja recomendaram que o costume de comungar na boca fosse conservado, e proíbem expressamente que os sacerdotes e demais ministros neguem o Corpo de Nosso Senhor diretamente na boca a quem deseja receber desta forma. A instrução Memoriale Domini, publicada pela Sagrada Congregação para o Culto Divino em 1969, afirma que, se na antigüidade, em algum local foi comum a prática dos fiéis receberem o Corpo de Nosso Senhor na mão, houve nas normas litúrgicas um amadurecimento neste sentido para que se passasse a receber o Corpo de Nosso Senhor diretamente na boca. Diz o documento: "Com o passar do tempo, quando a verdade e a eficácia do mistério eucarístico, assim como a presença de Cristo nele, foram perscrutadas com mais profundidade, o sentido da reverência devida a este Santíssimo Sacramento e da humildade com a qual ele deve ser recebido exigiram que fosse introduzido o costume que seja o ministro mesmo que deponha sobre a língua do comungante uma parcela do pão consagrado." Mas quais são as vantagens que há em receber o Corpo de Nosso Senhor diretamente na boca? O mesmo documento fala de duas: a maior reverência à Sua Presença Real e a maior segurança para que não se percam os fragmentos do Seu Corpo. Assim ele afirma: "Essa maneira de distribuir a santa comunhão deve ser conservada, não somente porque ela tem atrás de si uma tradição multissecular, mas sobretudo porque ela exprime a reverência dos fiéis para com a Eucaristia. Esse modo de fazê-lo não fere em nada a dignidade da pessoa daqueles que se aproximam desse sacramento tão elevado, e é apropriado à preparação requerida para receber o Corpo do Senhor da maneira mais frutuosa possível. Essa reverência exprime bem a comunhão, não "de um pão e de uma bebida ordinários" (São Justino), mas do Corpo e do Sangue do Senhor, em virtude da qual "o povo de Deus participa dos bens do sacrifício pascal, reatualiza a nova aliança selada uma vez por todas por Deus com os homens no Sangue de Cristo, e na fé e na esperança prefigura e antecipa o banquete escatológico no Reino do Pai" (Sagr. Congr.. dos Ritos, Instrução Eucharisticum Mysterium, n.3) Por fim, assegura-se mais eficazmente que a santa comunhão seja administrada com a reverência, o decoro e a dignidade que lhe são devidos de sorte que seja afastado todo o perigo de profanação das espécies eucarísticas, nas quais, "de uma maneira única, Cristo total e todo inteiro, Deus e homem, se encontra presente substancialmente e de um modo permanente" (Sagr. Congr. dos Ritos, Instrução Eucharisticum Mysterium, n. 9); e para que se conserve com diligência todo o cuidado constantemente recomendado pela Igreja no que concerne aos fragmentos do pão consagrado." As normas litúrgicas são bem claras em afirmar que "os fiéis jamais serão obrigados a adotar a prática da comunhão na mão." (Notificação da Sagrada Congregação para o Culto Divino, de Abril de 1985). Aqueles que comungam na mão precisam atentar, ainda, para que não se percam pequenos fragmentos da Hóstia Consagrada, nos quais também Nosso Senhor esta presente por inteiro – isto seria, de fato, uma profanação. Também se permitiu, em alguns locais, que se receba o Corpo de Nosso Senhor estando em pé. Mas da mesma forma que a Sagrada Comunhão na mão, isto se permitiu como uma concessão à regra tradicional, afirmando-se que desejarem receber o Corpo de Nosso Senhor ajoelhados, em sinal de adoração, são livres para fazê-lo. É o que afirmam os documentos oficiais da Santa Igreja: "A recusa da Comunhão a um fiel que esteja ajoelhado, é grave violação de um dos direitos básicos dos fiéis cristãos. (…) Mesmo naqueles países em que esta Congregação adotou a legislação local que reconhece o permanecer em pé como postura normal para receber a Sagrada Comunhão, ela o fez com a condição de que os comungantes desejosos de se ajoelhar não seria recusada a Sagrada Eucaristia. (…) A prática de ajoelhar-se para receber a Santa Comunhão tem em seu favor uma antiga tradição secular, e é um sinal particularmente expressivo de adoração, completamente apropriado, levando em conta a verdadeira, real e significativa presença de Nosso Senhor Jesus Cristo debaixo das espécies consagradas. (….) Os sacerdotes devem entender que a Congregação considerará qualquer queixa desse tipo com muita seriedade, e, caso sejam procedentes, atuará no plano disciplinar de acordo com a gravidade do abuso pastoral." (Protocolo no 1322/02/L) Tal intervenção foi reiterada em 2003. Também a instrução Redemptionis Sacramentum, instrução publicada pela mesma congregação em 2004, determina: "Qualquer batizado católico, a quem o direito não o proíba, deve ser admitido à sagrada Comunhão. Assim pois, não é lícito negar a sagrada Comunhão a um fiel, por exemplo, só pelo fato de querer receber a Eucaristia ajoelhado ou de pé." (n. 91)
3. MINISTRO DA COMUNHÃO EUCARÍSTICA :
O ministro ordinário da Comunhão Eucarístico, pela unção do Sacramento da Ordem, é o sacerdote e o diácono (Cânon 910). Por isso, ordinariamente somente eles podem ministrar a Corpo de Nosso Senhor.
Havendo real necessidade, o ministro extraordinário pode distribuir a Comunhão Eucarística. Os ministros extraordinários são prioritariamente os acólitos instituídos (cânon 910). Não havendo acólitos instituídos disponíveis para isso, outros fiéis (religiosos ou leigos) podem atuar ministrando a Comunhão Eucarística, como aponta a Constituição Sacrossanctum (n. 155) Tais situações são, de fato, extraordinárias, como o próprio nome do ministério já o indica. Nesse sentido, afirma a mesma constituição: "Somente em caso de verdadeira necessidade se deverá recorrer à ajuda dos ministros extroardinários na celebração da liturgia. De fato, isto não está previsto para assegurar a participação mais plena dos leigos, mas é por sua natureza supletivo e provisório." (n.151) Portanto, é um equívoco afirmar que o Ministério Extraordinário da Comunhão Eucarística existe para promover o serviço do leigo, pois esta função não é, ordinariamente, uma atribuição do leigo, e em uma situação em que houvesse um número maior de ministros ordinários o ministério extroardinário não haveria razões para existir. Quais seriam estas razões que indicariam esta "verdadeira necessidade" para o uso dos ministros extroardinários da Comunhão Eucarística? A própria constituição responde: "O ministro extraordinário da sagrada Comunhão poderá administrar a Comunhão somente na ausência do sacerdote ou diácono, quando o sacerdote está impedido por enfermidade, idade avançada, ou por outra verdadeira causa, ou quando é tão grande o número dos fiéis que se reúnem à Comunhão, que a celebração da Missa se prolongaria demasiado. Por isso, deve-se entender que uma breve prolongação seria uma causa absolutamente suportável, de acordo com a cultura e os costumes próprios do lugar." (n. 158) E ainda: "Reprove-se o costume daqueles sacerdotes que, apesar de estarem presentes na celebração, abstém-se de distribuir a Comunhão, delegando esta tarefa a leigos." (n. 157)
MENSAGEM DO DIA 25/05/2004 - Queridos filhos! Também hoje os exorto a se consagrarem a meu Coração e ao Coração de meu Filho Jesus. Somente assim serão mais meus a cada dia e se estimularão uns aos outros sempre mais à santidade. Assim, a alegria reinará em seus corações e serão portadores de paz e de amor. Obrigada por terem correspondido a Meu apelo - MENSAGEM DE NOSSA SENHORA EM MEDJUGORJE
“Ninguém pode encontrar salvação a não ser na Igreja Católica. Fora da Igreja, pode se ter tudo, menos a salvação. Pode-se ter honra, pode se ter sacramentos, pode-se cantar Alleluia, pode-se responder Amem, pode-se ter fé no nome do Pai e do Filho e do Espírito Santo, e pregar isso também, mas nunca se pode, exceto na Igreja Católica, encontrar salvação,” (Sermo ad Caesariensis Ecclesiae plebem) - SANTO AGOSTINHO
DIA : 15/01/2011
PRIMEIRA LEITURA : Hebreus 4, 12-16
I SEMANA COMUM
(cor verde - ofício do dia da II semana)
Leitura da Carta aos Hebreus - Naqueles dias, 12Porque a palavra de Deus é viva, eficaz, mais penetrante do que uma espada de dois gumes e atinge até a divisão da alma e do corpo, das juntas e medulas, e discerne os pensamentos e intenções do coração. 13Nenhuma criatura lhe é invisível. Tudo é nu e descoberto aos olhos daquele a quem havemos de prestar contas. 14Temos, portanto, um grande Sumo Sacerdote que penetrou nos céus, Jesus, Filho de Deus. Conservemos firme a nossa fé. 15Porque não temos nele um pontífice incapaz de compadecer-se das nossas fraquezas. Ao contrário, passou pelas mesmas provações que nós, com exceção do pecado. 16Aproximemo-nos, pois, confiadamente do trono da graça, a fim de alcançar misericórdia e achar a graça de um auxílio oportuno. - Palavra do Senhor.
SALMO RESPONSORIAL (18)
REFRÃO: Vossas palavras são espírito, são vida,
tendes palavras, ó Senhor, de vida eterna.
1. A lei do Senhor é perfeita, reconforta a alma; a ordem do Senhor é segura, instrui o simples. - R.
2. Os preceitos do Senhor são retos, deleitam o coração; o mandamento do Senhor é luminoso, esclarece os olhos. - R.
3. O temor do Senhor é puro, subsiste eternamente; os juízos do Senhor são verdadeiros, todos igualmente justos. - R.
4. Aceitai as palavras de meus lábios e os pensamentos de meu coração, na vossa presença, Senhor, minha rocha e meu redentor. - R.
EVANGELHO : Marcos 2, 13-17
Proclamação do Evangelho de Jesus Cristo, segundo Marcos - Naquele tempo, 13Jesus saiu de novo para perto do mar e toda a multidão foi ter com ele, e ele os ensinava. 14Quando ia passando, viu Levi, filho de Alfeu, sentado no posto da arrecadação e disse-lhe: "Segue-me." E Levi, levantando-se, seguiu-o. 15Em seguida, pôs-se à mesa na sua casa e muitos cobradores de impostos e pecadores tomaram lugar com ele e seus discípulos; com efeito, eram numerosos os que o seguiam. 16Os escribas, do partido dos fariseus, vendo-o comer com as pessoas de má vida e publicamos, diziam aos seus discípulos: "Ele come com os publicamos e com gente de má vida? " 17Ouvindo-os, Jesus replicou: "Os sãos não precisam de médico, mas os enfermos; não vim chamar os justos, mas os pecadores." - Palavra da salvação
PRIMEIRA LEITURA : Hebreus 4, 12-16
I SEMANA COMUM
(cor verde - ofício do dia da II semana)
Leitura da Carta aos Hebreus - Naqueles dias, 12Porque a palavra de Deus é viva, eficaz, mais penetrante do que uma espada de dois gumes e atinge até a divisão da alma e do corpo, das juntas e medulas, e discerne os pensamentos e intenções do coração. 13Nenhuma criatura lhe é invisível. Tudo é nu e descoberto aos olhos daquele a quem havemos de prestar contas. 14Temos, portanto, um grande Sumo Sacerdote que penetrou nos céus, Jesus, Filho de Deus. Conservemos firme a nossa fé. 15Porque não temos nele um pontífice incapaz de compadecer-se das nossas fraquezas. Ao contrário, passou pelas mesmas provações que nós, com exceção do pecado. 16Aproximemo-nos, pois, confiadamente do trono da graça, a fim de alcançar misericórdia e achar a graça de um auxílio oportuno. - Palavra do Senhor.
SALMO RESPONSORIAL (18)
REFRÃO: Vossas palavras são espírito, são vida,
tendes palavras, ó Senhor, de vida eterna.
1. A lei do Senhor é perfeita, reconforta a alma; a ordem do Senhor é segura, instrui o simples. - R.
2. Os preceitos do Senhor são retos, deleitam o coração; o mandamento do Senhor é luminoso, esclarece os olhos. - R.
3. O temor do Senhor é puro, subsiste eternamente; os juízos do Senhor são verdadeiros, todos igualmente justos. - R.
4. Aceitai as palavras de meus lábios e os pensamentos de meu coração, na vossa presença, Senhor, minha rocha e meu redentor. - R.
EVANGELHO : Marcos 2, 13-17
Proclamação do Evangelho de Jesus Cristo, segundo Marcos - Naquele tempo, 13Jesus saiu de novo para perto do mar e toda a multidão foi ter com ele, e ele os ensinava. 14Quando ia passando, viu Levi, filho de Alfeu, sentado no posto da arrecadação e disse-lhe: "Segue-me." E Levi, levantando-se, seguiu-o. 15Em seguida, pôs-se à mesa na sua casa e muitos cobradores de impostos e pecadores tomaram lugar com ele e seus discípulos; com efeito, eram numerosos os que o seguiam. 16Os escribas, do partido dos fariseus, vendo-o comer com as pessoas de má vida e publicamos, diziam aos seus discípulos: "Ele come com os publicamos e com gente de má vida? " 17Ouvindo-os, Jesus replicou: "Os sãos não precisam de médico, mas os enfermos; não vim chamar os justos, mas os pecadores." - Palavra da salvação
A IGREJA CELEBRA HOJE
SANTO AMARO
Grande amigo de São Bento, viveu momentos que ficaram registrados. São Gregório foi quem deixou o testemunho de que, certa vez, São Bento, por revelação, soube que um jovem estava para se afogar em um açude. Disse ao então discípulo Amaro que fosse ao encontro daquele jovem. Ele foi. Sem perceber, com tanta obediência, ele caminhou sobre as águas e salvou aquele jovem; depois que ele percebeu que havia acontecido aquele milagre. Retribuíram a ele, mas, claro, ele atribuiu a São Bento, pois só obedeceu. História ou lenda, isso demonstra como Deus pode fazer o impossível aos olhos humanos na vida e através da vida naqueles que acreditam e buscam corresponder à vocação. Todos nós temos uma vocação comum, a mesma que Santo Amaro teve: a vocação à santidade. Esse santo foi quem sucedeu São Bento em Subiaco, quando este foi para Monte Casino. Ele foi exemplo de virtude, obediência e abertura à ação do Espírito Santo
SANTO AMARO
Grande amigo de São Bento, viveu momentos que ficaram registrados. São Gregório foi quem deixou o testemunho de que, certa vez, São Bento, por revelação, soube que um jovem estava para se afogar em um açude. Disse ao então discípulo Amaro que fosse ao encontro daquele jovem. Ele foi. Sem perceber, com tanta obediência, ele caminhou sobre as águas e salvou aquele jovem; depois que ele percebeu que havia acontecido aquele milagre. Retribuíram a ele, mas, claro, ele atribuiu a São Bento, pois só obedeceu. História ou lenda, isso demonstra como Deus pode fazer o impossível aos olhos humanos na vida e através da vida naqueles que acreditam e buscam corresponder à vocação. Todos nós temos uma vocação comum, a mesma que Santo Amaro teve: a vocação à santidade. Esse santo foi quem sucedeu São Bento em Subiaco, quando este foi para Monte Casino. Ele foi exemplo de virtude, obediência e abertura à ação do Espírito Santo
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