GRUPO NOSSA SENHORA RAINHA DA PAZ - JUNDIAÍ - SP
SÍNTESE DA CARTA APOSTÓLICA DE JOÃO PAULO II, SOB FORMA DE “MOTU PROPRIO”
“MISERICORDIA DEI” – 07-04-2002.
CAROS COORDENADORES E MEMBROS:
"QUE A GRAÇA E A PAZ DE CRISTO JESUS NOSSO SENHOR, E A TERNURA DE MARIA ESTEJAM CONVOSCO E COM OS VOSSOS!
“QUERIDOS FILHOS:
NÃO VOS ESQUEÇAIS, FILHOS, QUE ESTAIS AQUI NESTA TERRA A CAMINHO DA ETERNIDADE, E QUE A VOSSA MORADA ESTÁ NO CÉU. POR ISSO, FILHINHOS, ESTEJAI ABERTOS AO AMOR DE DEUS E DEIXAI O EGOÍSMO E O PECADO. QUE A VOSSA ALEGRIA SEJA SOMENTE O DESCOBRIR A DEUS NA ORAÇÃO DIÁRIA. (…)”
25/07/00
Apresento hoje esta síntese para esclarecer alguns pontos que ficaram pendentes nos textos que falavam sobre o sacramento da reconciliação.
É importante que tenhamos em mente que somos cidadãos do céu. Habitamos, sim, esta terra, mas não pertencemos a este mundo. A nossa morada está no céu, e é por isso que somos chamados por Maria a testemunharmos as maravilhas do céu, a alegria de viver em Deus. Contudo, nem sempre vivemos assim, mas Jesus é a nossa salvação, com a sua encarnação nos foi manifestada a misericórdia do Pai - que nos salva independentemente dos nossos méritos.
Jesus veio ao mundo como aquele que ‘tira o pecado do mundo’.
O precursor João Batista trouxe como ponto central de sua pregação, a penitência. O batismo era o sinal dessa penitência, da conversão. Após a Sua ressurreição, Jesus confere aos Apóstolos o Espírito Santo e o poder de reconciliar com Deus e com a Igreja, os pecadores arrependidos. Isto é, Jesus os instituiu ministros do perdão e da misericórdia.
A reconciliação se dá nos sacramentos, especialmente no Batismo e na Penitência. Esses sacramentos sofreram uma evolução ao longo dos séculos. Em se tratando do sacramento da Penitência, só o Bispo e o Presbítero absolvem validamente, é a cura em nome de Cristo.
Os elementos essenciais que compõem estes sacramentos são:
• contrição – o arrependimento,
• confissão – a acusação dos pecados de forma auricular, ou seja, o penitente que conta ao padre os seus pecados,
• satisfação – o cumprimento da penitência,
• absolvição sacerdotal.
O fiel tem que ter a noção devida das faltas, da dor dos pecados e ter também um propósito de não tornar a cair. Além disso, a Igreja realça o valor da confissão dos pecados, ou seja, a sua declaração.
No Concílio de Trento enfocou-se a necessidade de confessar todos os pecados mortais. A confissão dos pecados graves é de instituição divina. O modo ordinário da confissão, como a Igreja celebra é pessoal, individual, auricular. O recurso da ‘absolvição geral’ ou ‘coletiva’ sem uma grave necessidade seria abusiva. Tal forma extraordinária de confissão, seria aplicada somente em situações excepcionais. O uso indiscriminado traria graves danos à vida espiritual dos fiéis e à santidade da Igreja.
O Santo Padre dispõe os seguintes pontos como normas a serem observadas.
É dever do Bispo zelar junto aos ministros para que:
√ A Confissão individual e íntegra e a absolvição constituam o único modo ordinário pelo qual o fiel, consciente do pecado grave se reconcilie com Deus e com a Igreja.
√ Somente a impossibilidade física ou moral o escusa desta forma de Confissão, podendo neste caso obter a reconciliação também por outros meios.
√ Os padres têm o dever de favorecer que os fiéis sejam atendidos de modo digno neste sacramento.
√ O fiel tem a obrigação de confessar, na sua espécie e número, todos os pecados graves de que se lembra após diligente exame de consciência, cometidos depois do batismo.
√ É recomendável que se confesse também os pecados veniais. Isso tendo em vista, o nosso chamado à santidade.
√ A absolvição simultânea de vários penitentes é de caráter excepcional, que só deve ser aplicada em caso de perigo iminente de morte ou quando não há número suficiente de sacerdotes para atender um número muito elevado de fiéis. Mas tal necessidade tem que ser realmente grave.
O Bispo diocesano junto à Conferência Episcopal, tem a função de verificar e examinar se existe necessidade da absolvição “coletiva”. Mesmo o fiel tendo recebido a absolvição numa celebração “coletiva” ou "comunitária", tem o dever de confessar-se individualmente, o quanto antes, os pecados graves que tenha cometido.
A pessoa não deve participar de celebração desse gênero de forma consecutiva, prescindindo da confissão individual. No caso de iminente perigo de morte, recomenda-se que os fiéis façam o ato de contrição. Não podem receber a absolvição os que vivem em estado habitual de pecado grave e não estão dispostos a mudar a própria vida.
Quanto ao local da celebração do sacramento da Penitência, recomenda-se que seja a Igreja ou Oratório. Porém, as Conferências Episcopais podem estabelecer normas quanto ao local, de acordo as necessidades pastorais.
Se, desejamos caminhar na estrada da santidade como nos pede Maria em Medjugorje, devemos nos preparar bem para receber o sacramento da reconciliação, pois com ele lutamos contra Satanás, contra o nosso pecado predominante.
Somos chamados a seguir as regras da Santa Mãe Igreja, e parar com o ‘achismo’. Devemos parar de dizer: ‘eu acho que isso pode ser mudado’, ou ‘eu acho que isso é coisa passada’ e etc.
"Por Intercessão da Toda Santa e Toda Pura, a Bem Aventurada e Sempre Virgem Maria, Rainha da Paz, Abençõe-vos o Deus Todo Poderoso: O Pai, O Filho, e o Espírito Santo. Amém!"
Pe. Mateus Maria, FMDJ
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Panie Jezu Ufam Tobie!
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