PODE-SE COMUNGAR 02 VEZES NO MESMO DIA ?
A Igreja concede aos fiéis a possibilidade de
receber a Sagrada Comunhão Eucarística mais de uma vez ao dia? Antes de
tudo é bom lembrar que foi por obra de
São Pio X, o papa da Eucaristia
que a Igreja concedeu aos fiéis a possibilidade de se aproximar do Sagrado
Banquete com maior frequência e até mesmo diariamente através do decreto “Sacra Tridentina Synodus”, de 1905: Mas Jesus
Cristo e a Igreja desejam que todos os fiéis cristãos se aproximem diariamente
do sagrado festim,principalmente para que, unidos com Deus por meio dos
Sacramentos, ganhem forças para refrear as paixões, se purifiquem das culpas
leves cotidianas e impeçam os pecados graves a que está exposta a fragilidade
humana; não precisamente para honra e veneração de Deus, e recompensa ou prêmio
conferido às virtudes dos que o recebem
Atualmente, a prática da comunhão diária é realizada por diversos leigos e comunidades religiosas. Contudo, a Santa Madre Igreja concede a possibilidade de comungar uma segunda vez em alguns casos, de acordo com o Código de Direito Canônico, número 917: Quem já recebeu a santíssima Eucaristia pode recebê-la no mesmo dia, somente dentro da celebração eucarística em que participa, salva a prescrição do cânon 921 §2.(perigo de morte) . De acordo com esta legislação o leigo que estiver em estado de graça e cumprir com as próprias disposições para receber a Sagrada Comunhão poderá recebê-la até duas vezes levando em consideração que a comunhão deve ser recebida durante a Santa Missa
Quem foi a uma Celebração da Palavra ou Culto
Eucarístico fora da Missa e recebeu a Sagrada Eucaristia poderá recebê-la uma
outra vez no mesmo dia se participar de uma Santa Missa. Entretanto se um fiel
for a uma Santa Missa e no mesmo dia participar de uma Celebração da Palavra
não poderá receber a Sagrada Comunhão uma outra vez, visto que a distribuição
da Santa Eucaristia fora da Santa Missa tem o objetivo de levar Jesus
Eucarístico àqueles que por algum motivo sério não pode estar na Santa Missa
Somente em caso de perigo de morte, o doente pode
receber o Viático mesmo que já tenha recebido a sagrada Comunhão fora da Santa
Missa, neste caso podemos até mesmo aplicar aos Ministros Extraordinários da
Sagrada Comunhão Eucarística, que mesmo presidindo a celebração do Culto
Eucarístico fora da Santa Missa, só podem receber a Sagrada Eucaristia na
celebração se ainda não a recebeu durante a Santa Missa, caso já tenha ido a
uma Missa e tenha comungado não deve comungar uma outra vez no culto
Já no caso do sacerdote, este tem a obrigação de comungar
em cada Santa Missa que celebra, pois na comunhão do sacerdote se consuma o
sacrifício de Cristo, que é oferta, imolação e comunhão
MUITO ESCLARECEDOR!
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