O ZÊLO
PASTORAL , PELO SACRAMENTO DO MATRIMÔNIO
A Diocese de Apucarana, Paraná, esteve envolvida em uma polêmica
no início do mês de janeiro devido à publicação de algumas normas referentes às
celebrações de Matrimônio. Dentre as regras estabelecidas pelo bispo, Dom Celso
Marchiori, chamaram a atenção as que
proíbem músicas seculares durante as cerimônias e o "tradicional"
desfile dos padrinhos. Apesar
de toda a controvérsia criada pela mídia, a decisão de Dom Celso foi
maciçamente apoiada pelos fiéis da diocese
O bispo de Apucarana
destacou em entrevista ao jornal local Tribuna do Norte,que há uma incorreta
"espetacularização"do casamento hoje em dia e que
essas normas são apenas uma forma de valorizar o sacramento do matrimônio.
"Não são proibições ou imposições. Não criamos nada de novo, apenas
queremos destacar o mais importante na celebração, que são os noivos. Por isso,
listamos essas orientações para que o casamento seja realizado como determina a
liturgia", esclareceu Dom Celso
Apesar
dos esclarecimentos precisos de Dom Celso Marchiori, não faltaram aqueles que
se sentiram "lesados" de alguma maneira pelas novas orientações. Para
alguns comentaristas, a decisão do bispo foi autoritária e invasiva, pois o
casamento seria um momento único na vida dos noivos e por isso, eles deveriam
ter o direito de fazer da maneira que eles desejassem. "A noiva tem que
fazer aquilo que ela tem em mente, como ela quer que os convidados vejam aquele
momento dela", reclamou uma jovem durante entrevista a um telejornal da
região
Primeiramente, é
preciso dizer que a ação de Dom Celso Marchiori foi legítima e motivida por um
verdadeiro zelo pastoral. Sendo o Matrimônio um sacramento, a Igreja deve
zelar pela a sua correta vivência dentro da liturgia. É através do matrimônio
que se inicia a vida conjugal, por isso, "a celebração não pode ser
reduzida a uma cerimônia, fruto da cultura e dos condicionamentos
sociológicos"(1)
Pelo contrário, deve-se
cuidar para que "os particulares da celebração matrimonial sejam
caracterizados por um estilo de sobriedade, de simplicidade, de
autenticidade" (2)
O Conselho Pontifício
para a Família manifestou-se sobre este assunto numa carta de 1996 chamada
"Preparação para o Sacramento do Matrimônio"(3).
A carta é assinada
pelo então presidente do Conselho, Cardeal Alfonso López Trujillo. Neste
documento pode-se ler as seguintes orientações acerca da responsabilidade dos
bispos:
61. Compete aos
Bispos, através das Comissões litúrgicas diocesanas, dar disposições precisas e
vigiar sobre a actuação prática, para que na celebração do matrimónio se cumpra
a indicação dada no artigo 32 da Constituição sobre a Liturgia, de modo que
apareça, mesmo externamente, a igualdade dos fiéis e também seja evitada toda a
aparência de luxo. Favoreça-se em tudo os modos de participação activa das
pessoas presentes na celebração nupcial. Dêem-se subsídios idóneos para captar
e saborear a riqueza do rito
Além disso, diz o Catecismo da Igreja Católica acerca do Matrimônio :
1621. No rito latino,
a celebração do Matrimónio entre dois fiéis católicos tem lugar normalmente no
decorrer da santa Missa, em virtude da ligação de todos os sacramentos com o
mistério pascal de Cristo (134). Na Eucaristia realiza-se o memorial da Nova
Aliança, pela qual Cristo se uniu para sempre à Igreja, sua esposa bem-amada,
por quem se entregou (135). Por isso, é conveniente que os esposos selem o seu
consentimento à doação recíproca pela oferenda das próprias vidas, unindo-a à
oblação de Cristo pela sua Igreja, tornada presente no sacrifício eucarístico,
e recebendo a Eucaristia, para que, comungando o mesmo corpo e o mesmo sangue
de Cristo, «formem um só corpo» em Cristo (136)
Posto isso, vemos
que a realidade do Sacramento do Matrimônio transcende a expectativa de uma
mera festividade ou convenção social. Muito pelo contrário, é, antes de
tudo, um ato de união dos noivos com o mistério pascal de Cristo. Desse modo, a
Igreja, como guardiã do depósito da fé, deve tutelar para que esses mistérios
sejam vividos na autêntica piedade cristã e impedir qualquer tipo de abuso ou
manipulação. Somente através de uma vivência sincera dos ensinamentos de Cristo
e dos Apóstolos, ou seja, somente através da vivência correta da fé católica é
que poderemos compreender de maneira clara a realidade matrimonial
Referências
1.
Parágrafo 60 da Carta Preparação para o Sacramento do Matrimônio
2.
Parágrafo 71 da Carta Preparação para o Sacramento do Matrimônio
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