DOM ANTONIO
CARLOS ROSSI KELLER
PELA GRAÇA DE
DEUS E DA SANTA SÉ APOSTÓLICA
BISPO DE
FREDERICO WESTPHALEN (RS)
Nota Pastoral
a respeito da
determinação do Tribunal de Justiça
do Estado do
Rio Grande do Sul,
determinando
a retirada dos símbolos religiosos dos locais públicos da Justiça.
O Conselho da Magistratura do TJ – RS determinou,
nesta última terça feira, dia 06 de março, a retirada de todos os símbolos religiosos presentes nos
prédios da justiça gaúcha.
O pedido para tal decisão tem a sua origem na
Liga Brasileira de Lésbicas, através de uma solicitação protocolada em
fevereiro de 2012. Tal decisão contraria o que a antiga administração do TJ –
RS já tinha deliberado sobre esta questão, entendendo, na ocasião, não existir
qualquer princípio preconceituoso na instalação de símbolos religiosos nas
dependências dos prédios da justiça.
Como Bispo Diocesano, quero, através desta Nota
Pastoral, expressar minha surpresa e meu repúdio a tal decisão.
É lamentável que o egrégio Tribunal de
Justiça dobre-se diante da pressão de um grupo determinado, ideologizado e
raivoso, contrariando a opinião da grande maioria da população do Estado do Rio
Grande do Sul.
A interpretação dada pelo excelentíssimo relator
daquilo que é a laicidade do Estado revela distorção de visão.
Como em outros países, orquestram-se
movimentos pela expulsão do crucifixo das salas dos tribunais, das escolas e de
outros lugares públicos, sob o pretexto de que o Estado deva respeitar
as religiões que não adotam o mesmo símbolo, bem como aqueles que não adotam
nenhuma forma de expressão religiosa.
Países com elevada tradição jurídica já
rechaçaram tais argumentos, demonstrando cabalmente que a exposição passiva, em
público, de símbolos religiosos não pode ser entendida como um proselitismo
estatal de favorecimento a algum culto, ou como uma afronta à liberdade dos que
ou não professam a fé em Cristo ou não professam algum tipo de fé.
No Brasil, o próprio Conselho Nacional de
Justiça indeferiu tal pretensão, afirmando que a presença de um
símbolo religioso, in casu o crucifixo em uma dependência de qualquer
órgão do Judiciário, “não viola, não agride, não discrimina e nem sequer
perturba ou tolhe os direitos e a ação de qualquer tipo de pessoa”, na
expressão do então Conselheiro Oscar Argollo.
“A liberdade religiosa consiste na liberdade
para professar a fé em Deus. Por isso, não cabe argüir a liberdade religiosa
para impedir a demonstração da fé de outrem em certos lugares, ainda que
públicos. O Estado, que não professa o ateísmo, pode conviver com símbolos dos
quais não somente correspondem a valores que informam sua existência cultural,
como remetem a bens encarecidos por parcela expressiva da sua população – por
isso, também, não é dado proibir a exibição de crucifixos ou de imagens
sagradas em lugares públicos”. [1]
Diante de tal decisão, como Bispo Diocesano,
venho solicitar:
1. AOS EXCELENTÍSSIMOS
SENHORES MAGISTRADOS dos Fóruns das Comarcas presentes na área
compreendida pela Circunscrição Eclesiástica da Diocese de Frederico
Westphalen, RESPEITOSAMENTE, a entrega dos símbolos
religiosos católicos (crucifixos, demais imagens sagradas, Bíblias, etc..),
caso os mesmos pertençam ao Tribunal e não ao Poder Judiciário, para os
respectivos párocos das Paróquias Sedes das mesmas Comarcas, para que os mesmos
custodiem as referidas imagens e delas cuidem.
2. AOS REVERENDÍSSIMOS SENHORES PÁROCOS
das Paróquias nas quais existam Fóruns, que recebam os símbolos religiosos
católicos das mãos dos Excelentíssimos senhores Magistrados, emitindo um recibo
em três vias, detalhando o que foi entregue, sendo uma via para o
Excelentíssimo senhor Magistrado, uma via para a Paróquia e uma via para a
Cúria Diocesana.
3. AOS SERVIDORES PÚBLICOS DA JUSTIÇA,
que professam a fé católica, que mantenham os sinais religiosos
católicos que costumam usar pessoalmente (terços, escapulários,
medalhas, crucifixos, etc…) e que, no esmero do trabalho em favor da justiça,
especialmente no serviço dos mais necessitados e carentes dela, demonstrem
sua fé católica, mantendo Jesus Cristo, Nosso Senhor, sempre presente nestes
ambientes públicos.
Podem nos tirar os crucifixos e as imagens
expostas em locais públicos. Mas jamais poderão tirar de nós a fé e a
adesão aos princípios e valores do Evangelho.
Dada e passada em nossa Sede Episcopal, aos sete
dias do mês de março do ano do Senhor de dois mil e doze.
+ Antonio Carlos Rossi Keller
Bispo de Frederico Westphalen (RS)
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